Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Secretaria de Fazenda Municipal.
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Fazenda de Salvador (SEFAZ) e pela Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGMS), referente a todos os créditos tributários municipais e à Dívida Ativa do Município por elas administrados.
As certidões de regularidade fiscal estão disponíveis para Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e para Imóveis localizados no município de Salvador.
As certidões de regularidade fiscal perante a Secretaria de Fazenda Municipal eram emitidas por Inscrição CGA e por Inscrição Imobiliária.
Com as alterações trazidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/PGMS Nº 009/2022 as certidões de regularidade fiscal serão emitidas com base em:
Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões desde que o contribuinte ou imóvel objeto da certidão esteja em situação regular com a Secretaria da Fazenda Municipal (SEFAZ) e Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGMS).
Acesse o site da SEFAZ, clique em certidões e, em seguida, escolha a certidão desejada: Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Física, Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Jurídica ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel.
Sim. Desde que não existam pendências cadastrais será emitida uma Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de acordo com os arts. 279 da Lei 7.186/2006 (Código Tributário do Município do Salvador).
Consulte as seções “Como posso identificar e regularizar os débitos do CNPJ Base ou CPF?” e “Como posso identificar e regularizar pendências cadastrais que estejam impedindo a emissão de certidão?” abaixo.
Caso seja necessário, entre em contato com o atendimento da SEFAZ de forma online, pelo Formulário de Atendimento SEFAZ (FAS), ou de forma presencial, em um Posto de Atendimento.
Não se esqueça da documentação necessária para ser atendido:
A Certidão Positiva Com Efeito de Negativa será emitida quando o contribuinte ou imóvel possui dívidas que estejam suspensas (por exemplo, quando as dívidas estão sendo pagas por meio de um parcelamento).
Neste caso, o contribuinte, apesar de possuir dívidas não pagas junto ao município, não perde a condição de regularidade fiscal.
Os débitos podem ser consultados no sistema de Parcelamento Administrativo de Débitos – PAD.
O parcelamento de débitos pode ser acessado no endereço pad.salvador.ba.gov.br e está disponível exclusivamente pela internet.
A criação da senha de acesso é feita seguindo as instruções na mesma página.
O contribuinte que estiver com dificuldades da criação da senha pode entrar em contato com o atendimento da SEFAZ de forma online, pelo FAS, ou de forma presencial, no Posto Central.
Para o FAS, deverá ser utilizado o Formulário de Dúvidas e Informações Gerais (clique aqui).
Não se esqueça da documentação necessária para ser atendido:
O contribuinte que tiver pendências cadastrais deve entrar em contato com o atendimento da SEFAZ de forma online, pelo FAS, ou de forma presencial, no Posto Central.
Para o FAS, deverá ser utilizado serviço “Consultar pendências cadastrais” (clique aqui).
Não se esqueça da documentação necessária para ser atendido:
A Certidão Negativa de Dívida Ativa para Inventário, emitida pela PGMS, pode ser solicitada, de forma online, clicando aqui.
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