Compensação tributária entre o débito do requerente e créditos oriundos de acordo judicial homologado.
O interessado deverá instruir o pedido de compensação com os documentos comprobatórios da existência do crédito (cópia do acordo judicial homologado), além dos seguintes:
I – se pessoa jurídica: cópia autenticada do contrato social ou documento equivalente, suas alterações e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II – se pessoa física: cópia autenticada da carteira de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – as escrituras de cessão de crédito e de notificação da cessão, caso cessionário do crédito;
IV – na hipótese em que o interessado for representado por procurador, original da procuração, com firma reconhecida ou identidade do mandante e do mandatário, para que possam ser confirmadas suas assinaturas.
CTN, CTRMS (art. 22), Decreto Municipal nº 27.278/2016
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Verificar se o requerente é o titular do crédito apresentado;
Verificar a documentação apresentada;
Verificar a disponibilidade do crédito apresentado;
Confeccionar planilha de cálculo com a atualização dos valores devidos;
Confeccionar sugestivo de deferimento/indeferimento do pleito;
No caso de indeferimento o processo é enviado para deliberação do Secretário da Fazenda;
No caso deferimento o processo é enviado para a devida manifestação da Procuradoria e posterior autorização do Chefe do Executivo;
Efetuar no Sistema a compensação já autorizada pelo Chefe do Executivo;
Notificar o contribuinte dando ciência da conclusão da compensação ou do indeferimento do pleito e, se for o caso, convidando para a retirada de certidão do crédito remanescente.
Ordem cronológica de protocolo
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Documentação com erros ou incompleta
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
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