Compensação tributária entre débitos de IPTU e ISS do requerente e créditos oriundos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – PIDI.
Petição que indique o número do Certificado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e de Inovação – CIDEI, o tipo do imposto e o valor a ser compensado, além da respectiva inscrição mobiliária ou imobiliária vinculada, acompanhado dos seguintes documentos:
I – se pessoa jurídica: a) cópia do contrato social ou documento equivalente e suas alterações; e b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II – se pessoa física: a) cópia da carteira de identidade; e b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – As Escrituras Públicas de cessão de crédito e respectiva notificação de cessão, caso tenha como interessado terceiros cessionários do crédito.
IV – na hipótese em que o interessado for representado por procurador, original da procuração, com firma reconhecida ou identidade do mandante e do mandatário, para que possam ser confirmadas suas assinaturas.
Lei Municipal nº 8.962/2015, Decreto nº 27.158/2016 e Instrução Normativa nº 27/2016
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Verificar se o requerente é o detentor do direito ao crédito;
Verificar a documentação apresentada;
Verificar a disponibilidade do crédito apresentado;
Verificar a atualização do crédito apresentado, conforme art. 6º, art. 5º, da Lei 8.962/2015;
Confeccionar planilha de calculo com a atualização dos valores devidos;
Confeccionar o sugestivo de deferimento/indeferimento do pleito;
No caso de deferimento, enviar para DRM/SEFAZ com vistas à autorização do Chefe do Executivo. No de indeferimento, enviar para deliberação do Secretário da Fazenda;
Efetuar no sistema a compensação já autorizada Chefe do Executivo;
Notificar o contribuinte, dando ciência da conclusão da compensação ou do indeferimento do pleito.
Ordem cronológica de protocolo
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Documentação incompleta
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda