Doação de áreas ao Município em função de condicionantes constantes de Termo de Acordo e Compromisso – TAC – ou Alvará emitidos pela SEDUR.
• Formulário padrão – SEFAZ (ou Petição contendo Informações do DOADOR (CNPJ, Endereço, Identificação dos sócios)
• Cópia do RG e CPF do Proprietário do Imóvel
• Certidão de ônus atualizada da área a ser doada
• CNPJ, Ata, Decreto, Estatuto – quando Pessoa Jurídica
• Planta topográfica em SIRGAS 2000 e Memorial Descritivo da área a ser doada
• Planta de localização
• Cópia do TAC ou Alvará que motivou a Doação
• O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes
Lei (9.148/16), Artigos 112 e 113.
Pessoa Jurídica
• Verificação de Dominialidade;
• Análise de Cumprimento das Condicionantes;
• Elaboração da Minuta da Escritura de Doação;
• Aprovação da Minuta da Escritura pela PGMS;
• Lavratura da Escritura pelo Doador;
• Deliberação pelo Prefeito;
• Registro da Escritura pelo Doador com Emissão de Certidão.
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
Ausência de Plantas, Memorial Descritivo ou do motivo da doação da área.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
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