Emissão de DAM de antecipação do saldo devedor do PPI ou PAD com data do pagamento para o último dia útil do mês.
Pessoa Jurídica: Cópia da última alteração do Contrato Social da empresa, cópia do RG e CPF do sócio e do requerente/contribuinte e procuração do representante legal, se couber;
Pessoa Física: cópia do RG e CPF.
Solicitação de antecipação de pagamento com indicação do número do PPI/PAD, através de processo administrativo ou do atendemergencial@sefaz.salvador.ba.gov.br e indispensável autorização para que o SECOP/CRC emita o DAM correspondente.
Leis nº 7.186/2006, 8.927/2015, 9306/2017, 9285/2017, 9490/2019 e 9548/2020.
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
O contribuinte formaliza a solicitação do serviço através de processo administrativo ou pelo e-mail atendemergencial@sefaz.salvador.ba.gov.br, o SECOP/CRC faz a análise da demanda, emite o DAM para pagamento e envia ao contribuinte.
Posto Central.
Ausência do número do PPI/PAD e da autorização formal para emissão do DAM de antecipação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Posto Central.
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