SECRETARIA DA FAZENDA

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Filtrar por categorias
CAD
CAF
CAP
CAR
CCD
CFI
CMT
CRC
CTJ
FAS
Serviços Online
Serviços Presenciais
Todos os Serviços

Impugnação de Notificação Fiscal e/ou Auto de Infração – Imposto Sobre Serviço – ISS

Impugnação de notificação fiscal e/ou auto de infração ISS, eventos, habite-se, fiscalização efetuada e autos de infração tributários.

1-Última conta consumo da EMBASA, no caso de imóvel edificado;
2-CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
3-Contrato social e ultima alteração, CNPJ, RG, e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
4- Rg e CPF do procurador e instrumento publico ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
5- Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do cartório de registo de imóveis, escritura publica, contrato de compra e venda.

art 283-F, 283C, 283D, 301A, todos da lei 7186/2006 com alteração da lei 8421/2013

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

Entrada do pedido;
Analise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no diário ofício do município-DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do beneficio pelo setor competente.

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.

Falta de clareza no pedido;
Ausência de informação para contato;
Inscrições incorretas e pendência de documentação;
Procuração sem assinatura;
Falta de meios de comunicação.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

Posto Central

Prazo de Encerramento (em dias)

Em processo de estimativa

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email