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Imunidade do IPTU – Instituição de Educação

Imunidade do IPTU para imóveis de propriedade de entidades educacionais.

Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão CNPJ, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador(se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel. Exemplos: Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Contrato Particular de Compra e Venda com firmas reconhecidas, apresentar cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação – CME.

Art. 150, VI, “c”, c/c o §4º da CF/88, Súmula Vinculante 52, art. 5º da Lei 5.096/96, art. 58 da Lei 7.186/06 – CTRMS, Portaria nº 112/2012

Pessoa Jurídica

Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.
  2. O serviço também está disponível On-line;

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

90

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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