Imunidade do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITIV para imóveis adquiridos pela instituição religiosa (templo de qualquer culto).
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão CNPJ, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, conta da Embasa (no caso de imóvel edificado), documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel (Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato Particular de Compra e Venda com firmas reconhecidas ou Declaração de Transação Imobiliária – DTI) fotografia da fachada do imóvel e do seu interior.
Art. 150, VI, “b”, §4º, da Constituição Federal, Decisão do STF – Recurso Extraordinário 325.822/SP, Art. 58 da Lei 7.186/06 – CTRMS, Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 25/2016
Pessoa Jurídica
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
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Postos de atendimento:
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1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
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