Alienação de área de até 300m2, remanescente de obras públicas, aos proprietários de imóveis lindeiros.
•	Requerimento Padrão fornecido pela SEFAZ;
•	Certidão de ônus do Imóvel lindeiro à área pretendida;
•	Planta planialtimétrica  em SIRGAS 2000 contendo a área própria e a pretendida;
•	O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes.
Lei 8.666, Art 17, I, d, c/c §3º, I
Pessoa Física
•	Verificação de Dominialidade
•	Verificação de Interesse do Município
•	Análise pela PGMS
•	Avaliação Administrativa
•	Confirmação pelo Requerente
•	Emissão do DAM
•	Certificação de Pagamento do DAM
•	Elaboração da Minuta da Escritura
•	Aprovação da Minuta da Escritura pela PGMS
•	Lavratura da Escritura pelo Requerente
•	Assinatura da Escritura
•	Registro da Escritura pelo requerente
•	Entrega da Certidão ao Município
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
Ausência de Plantas
Ausência da Certidão de ônus
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
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