Isenção do IPTU para imóvel locado à instituição religiosa (templo de qualquer culto), legalmente constituída, e enquanto nele estiver funcionando um templo.
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão do CNPJ, contrato de locação com o templo religioso e/ou aditivos, conta da Embasa, fotografia da fachada do imóvel e do seu interior.
Art. 83, VIII, da Lei 7.186/2006 – CTRMS e art. 2º e 3º, §3º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 25/2016
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
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Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
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