Isenção do IPTU para imóveis cedido em comodato a entidades de assistência social e associações comunitárias, sem fins lucrativos e que não recebam contraprestação pelos serviços prestados.
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão do CNPJ, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, contrato de comodato, cópia da inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), ou no CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador), ou no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Art. 83, V e VI, da Lei 7.186/2006 – CTRMS, Portaria 112/2012
Pessoa Jurídica
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.
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