Isenção do IPTU para imóvel de propriedade do militar e dos membros da Marinha Mercante que hajam participado ativamente em operações de guerra no último conflito mundial e que sirva exclusivamente para sua residência, estendido à viúva ou filhos enquanto menores ou incapazes, herdeiros do imóvel.
Formulário Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel (Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato Particular de Compra e Venda com firmas reconhecidas, conta da Embasa ou Coelba, Diploma ou documentos emitidos pela Marinha Mercante/Exército, comprovando que o militar participou ativamente em operações de guerra no último conflito mundial.
Art. 83, I, §2º, da Lei 7.186/2006 – CTRMS
Pessoa Física
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
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Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
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