Não Incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na transmissão de imóveis decorrente da incorporação da pessoa jurídica alienante pela empresa requerente.
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, cópia do Contrato Social registrado na JUCEB e/ou documentos que comprovem a incorporação da pessoa jurídica, cópia das alterações contratuais legalmente registradas, indicação da(s) inscrição(ões) objeto da não incidência, cópia da matrícula do imóvel atualizada ou escritura pública registrada, certidão de baixa de Inscrição do CNPJ da Pessoa Jurídica Incorporada.
Constituição Federal, art. 156, § 2º; §2º do art. 153, da LOM de Salvador; CTN, II do art. 36, II e § 4º do art. 37; art. 115, V, e o § 4º do art. 115-A da Lei 7.186/2006 – CTRMS c/c o Decreto nº 24.058/2013, alterado pelo Decreto nº 26.873/2015.
Pessoa Jurídica
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda