Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística – PROTURISMO, destinado a estimular a modernização e a melhoria da qualidade dos serviços de hotelaria, além de
contribuir para o aumento da ocupação da rede hoteleira do Município
Cartões do CNPJ e do CGA;
Cópia do RG e CPF do representante legal, além do instrumento público ou particular Com poderes expressos e específicos quando houver representação legal.
Cartões do CPF ou CNPJ do Proprietário do imóvel;
Certidão de dados cadastrais, emitida diretamente no site da SEFAZ;
cópia da matrícula do imóvel mais atualizada, em que conste o mesmo titular do Cadastro Imobiliário;
Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda.
Planta de localização;
Foto da fachada atual do imóvel em que possam ser visíveis, além do imóvel, o telhado e o passeio.
Caso a inscrição imobiliária não esteja em nome do atual proprietário/ocupante, é necessário comprovar a cadeia sucessória do titular do cadastro até o atual
ocupante/proprietário.
Lei 9504 de 19/12/2019
Pessoa Jurídica
Realizar avaliação da conformidade dos dados cadastrais e da documentação fornecida;
Verificar se o pedido de adesão ao Programa atende às condições de habilitação, de acordo com os critérios legais;
Aprovar ou não o pedido de adesão ao Programa.
Ordem cronológica de protocolo
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
Ausência de documentos;
Pendência financeira.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
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