Restituição de importância recolhida indevidamente em duplicidade ou a maior.
– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, informando e-mail e telefones de contato. Clique aqui para obter o Formulário.
– Identificação do Requerente (Contribuinte):
Pessoa Física
• Cópia CPF e RG;
Pessoa Jurídica
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do contrato social/última alteração ou estatuto/eleição.
– Identificação do Representante, se for o caso:
• Cópia da Procuração do Contribuinte para o representante ou inventário/formal de partilha;
• Cópia do CPF e RG do representante.
– Cópia dos comprovantes dos pagamentos (inclusive das duplicidades);
– Cópia do comprovante de conta bancária do requerente (com dígito da agência), emitido pela instituição financeira (ex: cartão, extrato, etc.) ou declaração que não possui conta;
– Identificação do Favorecido quando não for o próprio contribuinte (caso excepcional):
• cópia da Procuração Pública do contribuinte, autorizando o crédito em conta bancária dessa pessoa.
Obs. Todas as cópias dos documentos devem estar autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência.
CTN, CTRMS, IN Sefaz nº 10/2018
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Ordem cronológica de protocolo
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
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