Processo de restituição ISS – Pessoa Jurídica
Petição descrevendo, de forma clara, o motivo da solicitação de restituição, anexando todos os documentos que venham a comprovar o pedido: nº do CNPJ e CGA-Cadastro Municipal de Atividades; telefone e e-mail para contato; cópia do contrato de prestação de serviço, quando se tratar de pagamento indevido; fornecer os dados bancários completos para fins de restituição (nome do banco – agência com dígito – conta corrente)
Lei nº 7.186/2006, Art. 20, I
Pessoa Jurídica
Análise do servidor fiscal, que ao final opinará pelo deferimento ou indeferimento do pedido e posteriormente será encaminhado para a alçada competente deferir ou indeferir o pedido.
Sendo deferido: será encaminhado à CTM para providências de restituição.
Sendo indeferido: o requerente será notificado da decisão através do e-mail e/ou telefone constante na petição e posteriormente arquivado.
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Número da agência sem o dígito; não atendimento da apresentação de documentos solicitados pelo servidor fiscal para conclusão do processo.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
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