Processos abertos pelo contribuinte para revisão do valor venal do terreno em virtude das suas características desfavoráveis.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
TITULAR OU SÓCIO
a)RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;
SE REPRESENTANTE LEGAL (VIVO)
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.
PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
a) Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social; d)Ata da Constituição da Entidade; e)Eleição/Posse da Diretoria,
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
a)Foto atual colorida da fachada e laterais do imóvel
b)Planta de Localização;
c)Prova comprobatória do valor de mercado do imóvel;
d)Prova da depreciação do imóvel;
e)Planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (com comprovante de pagamento), quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m2.
Federal
• Lei Federal – Código Tributário Nacional.
Municipal
• Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art.65; Art.66; Art.68; Art.69; Art.72; Art.221; Anexo XII – Código Tributário.
• Lei Municipal nº 8.473 de 27 de setembro de 2013;
• Lei Municipal nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014;
• Lei Municipal nº 9434 de 27 de dezembro de 2018 (Avaliação Especial).
• Decreto Municipal nº 29.100 de 06 de novembro de 2017;
• Decreto Municipal nº 29.796 de 05 de junho de 2018.
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
a)Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar;
c) Análise do Requerimento;
d) Emissão do Parecer.
Posto Central
Não apresentar fotos e planta com curvas de nível que representem adequadamente a realidade do terreno.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Posto Central
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda