Transferência do pagamento de ISS Autônomo efetuado em inscrição diversa da qual se pretendia (por erro na identificação do sujeito passivo/contribuinte ou do próprio número da inscrição), para a inscrição correta.
– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, informando e-mail e telefones de contato. Clique aqui para obter o Formulário.
– Identificação do Requerente (Contribuinte):
Pessoa Física
• Cópia CPF e RG;
Pessoa Jurídica
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do contrato social/última alteração ou estatuto/eleição.
– Identificação do Representante, se for o caso:
• Cópia da Procuração do Contribuinte para o representante ou inventário/formal de partilha;
• Cópia do CPF e RG do representante.
– Cópia dos comprovantes dos pagamentos relacionados aos créditos a transferir;
Obs. Todas as cópias dos documentos devem estar autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência.
CTN, CTRMS, IN Sefaz nº 10/2018
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Verificar a documentação apresentada;
Verificar se o requerente (contribuinte) é o detentor do direito ao crédito;
Verificar no sistema a existência do crédito solicitado;
Quando não houver duplicidade de pagamento, notificar o titular da inscrição de origem do crédito, caso seja contribuinte diverso do requerente;
Efetuar o Parecer deferindo/indeferindo o pleito;
Aprovar o Parecer de transferência;
Executar a transferência deferida no sistema;
Notificar o contribuinte dando ciência da conclusão da transferência ou do indeferimento do pleito, para que se manifeste se for do seu interesse.
Ordem cronológica de protocolo
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda