Solicitação de DAM para pagamento da taxa de laudêmio, em função da venda de imóvel em terreno aforado pelo Município de Salvador.
Caso o imóvel já esteja cadastrado na base de dados da SEFAZ, deverá utilizar o link do serviço no portal:
https://dti.sefaz.salvador.ba.gov.br/
Caso contrário, será necessário abrir processo com os documentos a seguir, para inclusão na base de dados da SEFAZ:
• Petição Inicial – CAP
• Cópia do Contrato de Compra e Venda ou Escritura
• Cópia do RG e CPF do Comprador e do Vendedor
• Contrato Social quando o adquirente ou vendedor for Pessoa Jurídica
• Planta de Localização (pode ser do Google)
• Certidão de ônus do imóvel atualizada
• Planta planimétrica, com coordenadas em SIRGAS 2000, para imóvel com área de terreno igual ou superior a 1.000m²
• O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes.
Lei Municipal 3.293/83, Artigos 45 a 49.
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
• Verificação da cadeia sucessória;
• Levantamento na base georreferenciada;
• Emissão de ficha cadastral;
• Geração de DAM;
• Certificação do pagamento do DAM;
• Atualização Cadastral.
Esse serviço está disponível on-line clicando no botão “Acessar” disponível no canto superior direito desta página.
Posto Central.
• Ausência da certidão de ônus do imóvel;
• Procurador ou Representante sem documento de outorga.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Posto Central.
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