Diligência para requerimento eletrônico e desabonos processuais.
1-Última conta consumo da EMBASA, no caso de imóvel edificado;
2- CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
3-Contrato social e ultima alteração, CNPJ, RG, e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
4- RG e CPF do procurador e instrumento publico ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
5-Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do cartório de registro do imóvel, ecritura publica, contrato de compra e venda.
art. 77 e 78 da lei 7186 de 27 de dezembro de 2006
Pessoa Física, Pessoa Jurídica.
Entrada do pedido;
Analise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no diário oficial do município-DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do beneficio pelo setor competente.
Idade acima de 65 anos; Pessoas com deficiência física; Gestantes.
Serviço disponível on-line.
Falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas, pendência de documentação, procuração sem assinatura, falta de meios de comunicacão.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Serviço disponível on-line.
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