Impugnação sobre a não concordância com um ou mais dados utilizados para o cálculo do da TRSD.
Última conta da EMBASA, no caso de imóvel edificado;
CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel , quando se tratar de pessoa física;
Contrato social e ultima alteração, CNPJ, RG, e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
RG e CPF do procurador e instrumento publico ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do cartório de registro de imóveis, escritura publica, contrato de compra e venda.
art 160 e 170 do CTRMS, para TRSD, art 277,§3, da lei 7186/06.
Pessoa Física, Pessoa Jurídica.
1. Entrada do pedido;
2. Análise da documentação juntada ao processo;
3. Publicação da decisão no Diário Oficial do Município-DOM;
4. Encaminhar o processo para implantação do beneficio pelo setor competente.
Idade acima de 65 anos; Pessoas com deficiencia fisica; Gestantes.
Serviço disponível on-line e também disponível no Posto Central.
Falta de clareza no pedido; ausência de informação para contato; inscrições incorretas; pendência na documentação; procuração sem assinatura; falta de meios de comunicação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Serviço disponível on-line e também disponível no Posto Central.
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