O RECURSO ORDINÁRIO É CABÍVEL CONTRA A DECISÃO FINAL PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA, DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO.
A PETIÇÃO DEVE SER APRESENTADA NO PROTOCOLO DA SEFAZ E ENDEREÇADA AO SETOR DE JULGAMENTO (SEJUL), ORGÃO QUE PROFERIU A DECISÃO CONTESTADA. O CHEFE DO SEJUL REALIZARÁ O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E, CASO ADMITIDO, O REQUERIMENTO SERÁ ENCAMINHADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
A PETIÇÃO DEVE CONTER:
a. A AUTORIDADE JULGADORA A QUEM É DIRIGIDA;
b. O NOME, A QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE E O NÚMERO DO EXPEDIENTE NO QUAL FOI PROFERIDA A DECISÃO RECORRIDA;
c. A IDENTIFICAÇÃO DA(S) NOTIFICAÇÃO (ÕES) DE LANÇAMENTO, DA(S) NOTIFICAÇÃO(ÕES) FISCAL(IS) DE LANÇAMENTO, DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO OU DO(S) TERMO(S) DE APREENSÃO;
d. A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL A QUE SE REFERE O LANÇAMENTO IMPUGNADO, SE FOR O CASO;
e. OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE FUNDAMENTAM OS PONTOS DE DISCORDÂNCIA E AS RAZÕES E PROVAS QUE POSSUIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO;
f. AS DILIGÊNCIAS QUE O RECORRENTE PRETENDA QUE SEJAM EFETUADAS, E AS QUE FORAM INDEFERIDAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E A JUSTIFICADA DA NECESSIDADE;
g. O OBJETIVO VISADO, FORMULADO DE MODO CLARO E PRECISO;
h. O INTERESSE EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, RELATIVAMENTE À MATÉRIA RECORRIDA;
i. OS QUESITOS RELATIVOS À PROVA PERICIAL CONTÁBIL OU DE CONSTATAÇÃO, FORMULADOS DE MODO ESPECÍFICO, CLARO E PRECISO, SOBRE O OBJETO;
j. DEVERÁ SER ANEXADA À PETIÇÃO ESCRITA UMA CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA, A PROCURAÇÃO, CASO O SUJEITO PASSIVO SEJA REPRESENTADO, E OS DOCUMENTOS QUE SIRVAM DE PROVA.
a) LEI MUNICIPAL Nº 7186/2006 (CTRMS, COM AS ATUALIZAÇÕES DA LEI 8.421/2013);
b) PORTARIA 002/2014 (REGIMENTO INTERNO DO CMT);
c) PORTARIA 078/2014 (ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS – CMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS);
d) PORTARIA 036/2020 (APRESENTA OS PROCEDIMENTOS E ORIENTA SOBRE A SESSÃO VIRTUAL).
PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS E ADVOGADOS.
APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PROTOCOLO, O MESMO SERÁ ENCAMINHADO AO SEJUL (SETOR DE JULGAMENTO) PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, E, UMA VEZ ADMITIDO, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO ADMINISTRATIVO DO CMT.
JUNTO AO PROTOCOLO.
Posto Central
APRESENTAR O RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL; APRESENTAR A PETIÇÃO SEM AS INFORMAÇÕES MINIMAS NECESSÁRIAS; NÃO SOLICITAR A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL; E NÃO SABER ONDE APRESENTAR O SEU RECURSO.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
E-MAIL DO CMT: cmtvirtual@sefaz.salvador.ba.gov.br.
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