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Contencioso Tributário – Recurso Ordinário

O RECURSO ORDINÁRIO É CABÍVEL CONTRA A DECISÃO FINAL PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA, DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO.

A PETIÇÃO DEVE SER APRESENTADA NO PROTOCOLO DA SEFAZ E ENDEREÇADA AO SETOR DE JULGAMENTO (SEJUL), ORGÃO QUE PROFERIU A DECISÃO CONTESTADA. O CHEFE DO SEJUL REALIZARÁ O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E, CASO ADMITIDO, O REQUERIMENTO SERÁ ENCAMINHADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.

A PETIÇÃO DEVE CONTER:

a. A AUTORIDADE JULGADORA A QUEM É DIRIGIDA;

b. O NOME, A QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE E O NÚMERO DO EXPEDIENTE NO QUAL FOI PROFERIDA A DECISÃO RECORRIDA;

c. A IDENTIFICAÇÃO DA(S) NOTIFICAÇÃO (ÕES) DE LANÇAMENTO, DA(S) NOTIFICAÇÃO(ÕES) FISCAL(IS) DE LANÇAMENTO, DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO OU DO(S) TERMO(S) DE APREENSÃO;

d. A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL A QUE SE REFERE O LANÇAMENTO IMPUGNADO, SE FOR O CASO;

e. OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE FUNDAMENTAM OS PONTOS DE DISCORDÂNCIA E AS RAZÕES E PROVAS QUE POSSUIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO;

f. AS DILIGÊNCIAS QUE O RECORRENTE PRETENDA QUE SEJAM EFETUADAS, E AS QUE FORAM INDEFERIDAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E A JUSTIFICADA DA NECESSIDADE;

g. O OBJETIVO VISADO, FORMULADO DE MODO CLARO E PRECISO;

h. O INTERESSE EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, RELATIVAMENTE À MATÉRIA RECORRIDA;

i. OS QUESITOS RELATIVOS À PROVA PERICIAL CONTÁBIL OU DE CONSTATAÇÃO, FORMULADOS DE MODO ESPECÍFICO, CLARO E PRECISO, SOBRE O OBJETO;

j. DEVERÁ SER ANEXADA À PETIÇÃO ESCRITA UMA CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA, A PROCURAÇÃO, CASO O SUJEITO PASSIVO SEJA REPRESENTADO, E OS DOCUMENTOS QUE SIRVAM DE PROVA.

a) LEI MUNICIPAL Nº 7186/2006 (CTRMS, COM AS ATUALIZAÇÕES DA LEI 8.421/2013);

b) PORTARIA 002/2014 (REGIMENTO INTERNO DO CMT);

c) PORTARIA 078/2014 (ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS – CMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS);

d) PORTARIA 036/2020 (APRESENTA OS PROCEDIMENTOS E ORIENTA SOBRE A SESSÃO VIRTUAL).

PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS E ADVOGADOS.

APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PROTOCOLO, O MESMO SERÁ ENCAMINHADO AO SEJUL (SETOR DE JULGAMENTO) PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, E, UMA VEZ ADMITIDO, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO ADMINISTRATIVO DO CMT.

JUNTO AO PROTOCOLO.

APRESENTAR O RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL; APRESENTAR A PETIÇÃO SEM AS INFORMAÇÕES MINIMAS NECESSÁRIAS; NÃO SOLICITAR A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL; E NÃO SABER ONDE APRESENTAR O SEU RECURSO.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

E-MAIL DO CMT: cmtvirtual@sefaz.salvador.ba.gov.br.

Canal de Prestação de Serviço

Posto Central

Prazo de Encerramento (em dias)

30

Custo

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