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Contencioso Tributário – Recurso de Revisão

RECURSO DE REVISÃO CABÍVEL CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA CÂMARA JULGADORA QUE DER À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA DADO OUTRA CÂMARA JULGADORA OU AS CÂMARAS REUNIDAS.

O RECURSO DEVE SER APRESENTADO NO PROTOCOLO DA SEFAZ E ENDEREÇADO AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS – CMT, QUE EXERCERÁ O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

O RECURSO DEVE CONTER:

a. A INDICAÇÃO DA DECISÃO PARADIGMÁTICA;
b. A DEMONSTRAÇÃO PRECISA DA DIVERGÊNCIA.

a) LEI MUNICIPAL Nº 7186/2006 (CTRMS, COM AS ATUALIZAÇÕES DA LEI 8.421/2013);

b) PORTARIA 002/2014 (REGIMENTO INTERNO DO CMT);

c) PORTARIA 078/2014 (ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS – CMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS);

d) PORTARIA 036/2020 (APRESENTA OS PROCEDIMENTOS E ORIENTA SOBRE A SESSÃO VIRTUAL).

PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS E ADVOGADOS.

APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PROTOCOLO, O MESMO SERÁ ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DO CMT, PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

JUNTO AO PROTOCOLO.

NÃO APRESENTAR A DECISÃO PARADIGMÁTICA E NÃO CONSEGUIR DEMONSTRAR, COM PRECISÃO, A DIVERGÊNCIA.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

E-MAIL DO CMT: cmtvirtual@sefaz.salvador.ba.gov.br.

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Sem prazo definido.

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