RECURSO DE REVISÃO CABÍVEL CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA CÂMARA JULGADORA QUE DER À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA DADO OUTRA CÂMARA JULGADORA OU AS CÂMARAS REUNIDAS.
O RECURSO DEVE SER APRESENTADO NO PROTOCOLO DA SEFAZ E ENDEREÇADO AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS – CMT, QUE EXERCERÁ O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
O RECURSO DEVE CONTER:
a. A INDICAÇÃO DA DECISÃO PARADIGMÁTICA;
b. A DEMONSTRAÇÃO PRECISA DA DIVERGÊNCIA.
a) LEI MUNICIPAL Nº 7186/2006 (CTRMS, COM AS ATUALIZAÇÕES DA LEI 8.421/2013);
b) PORTARIA 002/2014 (REGIMENTO INTERNO DO CMT);
c) PORTARIA 078/2014 (ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS – CMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS);
d) PORTARIA 036/2020 (APRESENTA OS PROCEDIMENTOS E ORIENTA SOBRE A SESSÃO VIRTUAL).
PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS E ADVOGADOS.
APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PROTOCOLO, O MESMO SERÁ ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DO CMT, PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
JUNTO AO PROTOCOLO.
Posto Central
NÃO APRESENTAR A DECISÃO PARADIGMÁTICA E NÃO CONSEGUIR DEMONSTRAR, COM PRECISÃO, A DIVERGÊNCIA.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
E-MAIL DO CMT: cmtvirtual@sefaz.salvador.ba.gov.br.
Posto Central
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