Solicitação de adesão ao Programa de Incentivo à Atividade Imobiliária. A solicitação deve ser junto à SEFAZ feita até 31/05/2024. Consulte mais informações sobre as condições e benefícios do programa no Decreto Municipal nº 38.112/2024.
• Declaração se comprometendo com o início da obra em até 12 (doze) meses contados da data da emissão do Alvará
• documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel: certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Promessa de Compra e Venda averbado
• documento comprobatório da instauração de processo administrativo de Análise de Orientação Prévia de parâmetros urbanísticos, aprovação de projeto arquitetônico ou qualquer licença para ampliação, alteração, construção e/ou reforma no terreno ou imóvel;
• comprovante de inscrição no CNPJ do requerente;
• contrato social do requerente e sua última alteração;
• RG e CPF do responsável legal da empresa;
• RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, no caso de representação legal.
Decreto Municipal nº 38.112/2024
Lei Municipal nº 9.767/2023, arts. 43 a 54
Pessoa Jurídica
• Adesão junto a SEFAZ
• Manifestação SEFAZ sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao Programa
• Suspensão da Exigibilidade do Crédito Municipal
• Solicitação do Alvará de Construção na SEDUR
• Deferimento do pedido de Alvará de Construção
• Pagamento do crédito Municipal com os benefícios da legislação
Posto Central
Não entregar todos os documentos solicitados.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Posto Central
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda