Solicitação de adesão ao Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos. A solicitação deve ser junto à SEFAZ. Consulte mais informações sobre as condições e benefícios do programa no Decreto Municipal nº 38.365/2024.
• Número da inscrição imobiliária do imóvel e os incentivos requeridos
• documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel: certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Promessa de Compra e Venda averbado na forma de escritura particular no Cartório de Notas;
• comprovante de inscrição no CNPJ, no qual conste a preponderância de uma das atividades econômicas previstas no §2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 38.365/2024;
• contrato social e sua última alteração, quando o requerente for pessoa jurídica;
• RG e CPF do responsável legal da empresa;
• RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, no caso de representação legal;
• cópia do Alvará de Construção ou de Ampliação, nos casos de instalação de empresa ou de ampliação de empreendimentos logísticos.
Decreto Municipal nº 38.365/2024
Lei Municipal nº 9.767/2023, arts. 23 a 30
Pessoa Jurídica
• Adesão junto a SEFAZ
• Manifestação SEFAZ sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao Programa
• Concessão dos incentivos fiscais (art. 6 do Decreto Municipal 38.365/2024)
• Comprovação da conclusão da obra pelo Habite-se
• Concessão de incentivos fiscais (art. 7 do Decreto Municipal 38365/2024)
Posto Central
Não entregar todos os documentos solicitados.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Posto Central
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