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Adesão ao Programa de Incentivo à Atividade Imobiliária

Solicitação de adesão ao Programa de Incentivo à Atividade Imobiliária. A solicitação deve ser junto à SEFAZ feita até 31/05/2024. Consulte mais informações sobre as condições e benefícios do programa no Decreto Municipal nº 38.112/2024.

• Declaração se comprometendo com o início da obra em até 12 (doze) meses contados da data da emissão do Alvará
• documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel: certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Promessa de Compra e Venda averbado
• documento comprobatório da instauração de processo administrativo de Análise de Orientação Prévia de parâmetros urbanísticos, aprovação de projeto arquitetônico ou qualquer licença para ampliação, alteração, construção e/ou reforma no terreno ou imóvel;
• comprovante de inscrição no CNPJ do requerente;
• contrato social do requerente e sua última alteração;
• RG e CPF do responsável legal da empresa;
• RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, no caso de representação legal.

Decreto Municipal nº 38.112/2024

Lei Municipal nº 9.767/2023, arts. 43 a 54

Pessoa Jurídica

• Adesão junto a SEFAZ
• Manifestação SEFAZ sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao Programa
• Suspensão da Exigibilidade do Crédito Municipal
• Solicitação do Alvará de Construção na SEDUR
• Deferimento do pedido de Alvará de Construção
• Pagamento do crédito Municipal com os benefícios da legislação

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

Posto Central

Prazo de Encerramento (em dias)

360 dias

Custo

Não

Como avaliar o serviço

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