Os requerimentos de abertura, alterações cadastrais e baixa podem ser solicitados pelo REDESIM, por meio do Integrador Estadual REGIN, no site da JUCEB (http://www.juceb.ba.gov.br/servicos/), com exceção de alguns eventos específicos de municípios, que deverão ser solicitados no site do Governo Federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).
Os eventos específicos de município que devem ser solicitados, exclusivamente, pelo site do Governo Federal são:
a) Abertura de inscrição municipal para estabelecimentos que já possuem CNPJ e ainda não possui sua inscrição municipal (antigo evento 801 do Cadastro Sincronizado)
b) Abertura de inscrição municipal vinculada (antigo evento 802 do Cadastro Sincronizado)
c) Alteração de endereço de inscrição municipal vinculadas (antigo evento 812 do Cadastro Sincronizado)
O antigo evento de baixa exclusiva no município (antigo evento 804 do Cadastro Sincronizado), apesar de constar no site do Governo Federal, não está ativo para Salvador, pois se o Contribuinte está alterando a sua sede para outro município deverá solicitar o evento de alteração de endereço pelo integrador estadual REGIN.
Consulte, também, as principais dúvidas em relação às questões que se relacionam com empresas do Cadastro Mobiliário na cartilha online (https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Cartilha/BalcaoUnico).
DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER PESSOA JURÍDICA EMPRESAS
a)RG e CPF do Representado Legal; b)Cópia do Ato Constitutivo e Alterações.
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma;
b)RG e CPF do Representado Legal;
c)Convenção do Condomínio;
d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado;
e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)RG e CPF do Representado Legal;
b)Cópia do Estatuto Social;
c)Ata da Assembleia Constituição da Entidade;
d)Eleição/Posse da Diretoria.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Processo Físico de Alteração:
1-Ato de registro e alterações;
2-CNPJ da Empresa;
3-Inscrição Imobiliária (IPTU);
4- outros documentos necessários à fundamentação do pedido.
FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO CADASTRO DE ATIVIDADES – SSCA
Decreto Municipal nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010, Art. 27, Caput e §1º.
Pessoa Jurídica
a) Recepção do Requerimento b) Análise Preliminar c) Análise do Requerimento d) Emissão do Parecer
Esse serviço está disponível online pela integração REDESIM.
REDESIM
Não apresentação de documentação comprobatória para a devida atualização cadastral.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
REDESIM
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