Processos abertos pelo contribuinte (comprador ou vendedor por natureza, ou posse por acessão física do imóvel) que discorda do Valor Venal Atualizado, para pagamento de ITIV, quando da transmissão intervivos e direitos relativos a aquisição do imóvel, em virtude deste valor ser superior ao valor do imóvel no Mercado Imobiliário.
DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
TITULAR OU SÓCIO
a)RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;
SE REPRESENTANTE LEGAL (VIVO)
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.
PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
a)Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social; d)Ata da Constituição da Entidade; e)Eleição/Posse da Diretoria,
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
a)Foto atual colorida da fachada e laterais do imóvel;
b)Planta de Localização;
c)Prova comprobatória do valor de mercado do imóvel;
d)Prova da depreciação do imóvel;
e)Laudo de Avaliação assinado por profissional habilitado pelo CREA, CAU, IBAPE ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitido a menos de 180 dias, para imóveis com o valor venal atualizado superior a R$300.000,00;
f)Contrato de Compra e Venda.
Federal
• Lei Federal – Código Tributário Nacional.
Municipal
• Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art.65; Art.66; Art.68; Art.69; Art.72; Art. 117 (§1º e §2º), Art. 221 – Código Tributário.
• Lei Municipal nº 8.473 de 27 de setembro de 2013, Art. 8;
• Lei Municipal nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014;
• Lei Municipal nº 9434 de 27 de dezembro de 2018 (Avaliação Especial).
• Decreto Municipal nº 29.100 de 06 de novembro de 2017;
• Decreto Municipal nº 29.796 de 05 de junho de 2018.
• Instrução Normativa nº 30 de 16 de setembro de 2014 (alterada por IN nº15/16, IN nº16/18 e IN nº19/18).
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
a)Recepção do Requerimento
b) Análise Preliminar
c) Análise do Requerimento
d) Emissão do Parecer
Posto Central.
Contribuinte deixar de declarar o valor de mercado atual do imóvel.
Contribuinte não informa o telefone para contato.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Posto Central.
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