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Baixa de Inscrição de Autônomo

Processos abertos pelo contribuinte para a baixa de atividade do profissional autônomo.

DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER

PESSOA FÍSICA
a)RG/CPF do Requerente;
SE REPRESENTANTE LEGAL
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes;
b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL JÁ FALECIDO
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Os documentos ou informações que o contribuinte precisa no momento de dar entrada na demanda.
Para as situações previstas Art. 36º, I, II, III, IV do decreto 17.671/2007:
1-Cancelamento de débitos, com a previsão no Inciso I : Apresentar a carta de concessão do INSS, constando o tipo de aposentadoria e a data da vigência; ou documento oficial do órgão emissor da aposentadoria, constando o tipo e a data da vigência da mesma, este último referente as aposentadorias do regime próprio.
2-Cancelamento de débitos com a previsão no inciso II: Documento oficial do conselho de classe, informando a data a data da baixa ou o cancelamento do registro, no referido conselho de classe.
3-Cancelamento de débitos com a previsão no inciso III: Comprovante de residência, um para cada ano que desejar a análise do cancelamento dos débitos, podendo ser conta consumo de energia, água, telefonia, correspondência bancária ou alternativamente o recibo de entrega da declaração do IRPF, um para cada ano que desejar a análise do cancelamento dos débitos.
4-Cancelamento de débitos com a previsão no inciso IV :
a) nos casos de interdição judicial: apresentar o termo de interdição/curatela;
b) nos casos de dedicação exclusiva: apresentar o dispositivo legal/norma que embase o pedido de cancelamento dos débitos por laborar em regime de dedicação exclusiva;
c) nos casos de cadastro de profissional autônomo advogado com incompatibilidade para o exercício da profissão: apresentar documentação que comprove as situações previstas nos incisos do Art. 28, da Lei 8.906 de 1994 – Estatuto da Advocacia.
Quando ocorrer o falecimento do contribuinte, a pessoa responsável pelo espólio/ familiar deverá protocolar um processo de baixa da inscrição municipal, em que conste a certidão de óbito, para que se proceda a análise de cancelamento dos débitos lançados posteriores ao óbito, nos termos do Art. 6º do decreto 31.232 de 2019.

FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO CADASTRO DE ATIVIDADES – SSCA

Federal • Lei Federal – Código Tributário Nacional. Municipal • Lei Municipal nº 7.186 de de 27 de dezembro de 2006, art. 84º, art.140º. • Decreto Nº 17.671 de 11 de setembro de 2007 e alterações. • Decreto nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010, Art. 28º, 29º, 30º, 31º;

Pessoa Física

a) Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar;
c) Análise do Requerimento;
d) Emissão do Parecer.

  1. Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
    Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .
  2. O serviço também está disponível On-line;

1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

Em processo de estimativa

Custo

Não há.

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