Integração entre os sistemas: Agente Emissor de Ingressos x Sefaz. O Manual de utilização do sistema com todas as especificações técnicas está disponível no portal do Bilhete Eletrônico: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/portalbe/.
Após a conclusão da integração o Agente Emissor está apto para realizar vendas de ingressos de eventos com código de autorização da Sefaz.
Encaminhar e-mail para be@sefaz.salvador.ba.gov.br, solicitando o seu cadastro como Agente Emissor de Ingressos, informando: CNPJ e Razão Social da empresa; nome, CPF, e-mail e telefone dos responsáveis pelas áreas tributária, comercial e suporte.
Lei Municipal nº. 7.186/2006, art. 107, 108 e 108-A, Decretos nº. 29.452/2018 , 30.361/2018 e Instruções Normativas nº. 08/2018, 13/2018, 20/2018 e 23/2018.
Pessoa Jurídica
1 – Receber e-mail da empresa solicitando o seu cadastro como Agente Emissor de Ingressos;
2 – Cadastrar a empresa no ambiente de homologação externa e produção do sistema;
3- Informar ao Agente Emissor, via e-mail, o cadastramento efetuado;
4 – O Agente Emissor acessa no portal do BE o Manual de Utilização do sistema para iniciar o processo de integração dos sistemas Agente Emissor de Ingressos (AEI x Sefaz).
Esse serviço está disponível on-line clicando no botão “Acessar” disponível no canto superior direito desta página.
Serviço disponível on-line
Conhecimento na área de Tecnologia da Informação e Certificado digital inadequado.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Serviço disponível on-line
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