Processos abertos pelo contribuinte para cancelamento de débitos lançados da TFF – Taxa de Fiscalização e Funcionamento.
DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
TITULAR OU SÓCIO
a)RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;
SE REPRESENTANTE LEGAL
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável;
b)RG/CPF do Representado legal.
PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma;
b)RG e CPF do Representado Legal;
c)Cópia do Ato Constitutivo e alterações.
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma;
b)RG e CPF do Representado Legal;
c)Convenção do Condomínio;
d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado;
e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma;
b)RG e CPF do Representado Legal;
c)Cópia do Estatuto Social;
d)Ata da Constituição da Entidade;
e)Eleição/Posse da Diretoria,
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Em caso de Cancelamento de TFF por Alteração de Endereço:
1-Ato Constitutivo e todas as alterações.
2-outros documentos necessários à fundamentação do pedido.
FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO CADASTRO DE ATIVIDADES – SSCA
Federal
• Lei Federal – Código Tributário Nacional.
Municipal
• Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art’ s. 28, 233 – Código Tributário;
• Decreto Municipal nº 17.671 de 11 de setembro de 2007 Art.18, 36
• Decreto Municipal nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010, Art. 9, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 46, 48, 49, 50;
• Decreto Municipal nº 30.854 de 13 de março de 2019;
• Portaria nº 122/2016 Art. 1;
• Parecer do sr. secretario da SEFAZ processo nº 47.351/2018;
• Nota Técnica SEFAZ/ CTJ nº 21/2019
Pessoa Física e Jurídica.
a)Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar;
c) Análise do Requerimento;
d) Emissão do Parecer.
Posto Central ou SACs.
Não incluir cópia da primeira alteração contratual que comprova a mudança de endereço e as alterações que comprovam que a empresa não se encontrava sediada do Município no período da dívida existente.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Posto Central ou SACs.
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda