Compensação de créditos de ITIV com débitos de tributos vinculados ao mesmo sujeito passivo.
– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, informando e-mail e telefones de contato. Clique aqui para obter o Formulário.
– Identificação do Requerente (Contribuinte):
Pessoa Física
• Cópia CPF e RG;
Pessoa Jurídica
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do contrato social/última alteração ou estatuto/eleição.
– Identificação do Representante, se for o caso:
• Cópia da Procuração do Contribuinte para o representante ou inventário/formal de partilha;
• Cópia do CPF e RG do representante.
– Cópia dos comprovantes dos pagamentos relacionados aos créditos a compensar;
Obs. Todas as cópias dos documentos devem estar autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência.
CTN, CTRMS, IN Sefaz nº 10/2018
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Verificar a documentação apresentada;
Verificar se o requerente é o detentor do direito ao crédito;
Verificar no sistema a existência do crédito solicitado;
Enviar o processo para o SELAN, se necessário;
Efetuar o Parecer deferindo/indeferindo o pleito;
Aprovar o Parecer de compensação;
Executar no sistema a transferência deferida ;
Notificar o contribuinte dando ciência da conclusão da compensação ou do indeferimento do pleito, para que se manifeste se for do seu interesse.
Ordem cronológica de protocolo
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento, falta da Certidão de matrícula atualizada (Cadeia sucessória).
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
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