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car-arrecadacao

Compensação de Créditos de IPTU-TRSD

Compensação de créditos de IPTU-TRSD com débitos de tributos vinculados ao mesmo sujeito passivo.

– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, informando e-mail e telefone de contato.
– Identificação do Requerente (Contribuinte):
Pessoa Física
• Cópia CPF e RG;
Pessoa Jurídica
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do contrato social/última alteração ou estatuto/eleição.
– Identificação do Representante, se for o caso:
• Cópia da Procuração do Contribuinte para o representante ou inventário/formal de partilha;
• Cópia do CPF e RG do representante.
– Cópia dos comprovantes dos pagamentos relacionados aos créditos a compensar;
Obs: Todas as cópias dos documentos devem estar autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência.

CTN, CTRMS, IN Sefaz nº 10/2018

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

Verificar se o requerente (contribuinte) é o detentor do direito ao crédito;
Verificar a documentação apresentada;
Verificar a disponibilidade do crédito solicitado;
Efetuar o Parecer deferindo/indeferindo o pleito;
Aprovar o Parecer de compensação;
Executar a compensação deferida no sistema;
Notificar o contribuinte dando ciência da conclusão da compensação ou do indeferimento; do pleito, para que se manifeste se for do seu interesse.

  1. Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
    Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .
  2. O serviço também está disponível On-line

1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.

Documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

30

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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