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Compensação Tributária com Créditos Oriundos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação ? PIDI

Compensação tributária entre débitos de IPTU e ISS do requerente e créditos oriundos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – PIDI.

Petição que indique o número do Certificado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e de Inovação – CIDEI, o tipo do imposto e o valor a ser compensado, além da respectiva inscrição mobiliária ou imobiliária vinculada, acompanhado dos seguintes documentos:

I – se pessoa jurídica: a) cópia do contrato social ou documento equivalente e suas alterações; e b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

II – se pessoa física: a) cópia da carteira de identidade; e b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – As Escrituras Públicas de cessão de crédito e respectiva notificação de cessão, caso tenha como interessado terceiros cessionários do crédito.

IV – na hipótese em que o interessado for representado por procurador, original da procuração, com firma reconhecida ou identidade do mandante e do mandatário, para que possam ser confirmadas suas assinaturas.

Lei Municipal nº 8.962/2015, Decreto nº 27.158/2016 e Instrução Normativa nº 27/2016

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

Verificar se o requerente é o detentor do direito ao crédito;
Verificar a documentação apresentada;
Verificar a disponibilidade do crédito apresentado;
Verificar a atualização do crédito apresentado, conforme art. 6º, art. 5º, da Lei 8.962/2015;
Confeccionar planilha de calculo com a atualização dos valores devidos;
Confeccionar o sugestivo de deferimento/indeferimento do pleito;
No caso de deferimento, enviar para DRM/SEFAZ com vistas à autorização do Chefe do Executivo. No de indeferimento, enviar para deliberação do Secretário da Fazenda;
Efetuar no sistema a compensação já autorizada Chefe do Executivo;
Notificar o contribuinte, dando ciência da conclusão da compensação ou do indeferimento do pleito.

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.
  2. O serviço também está disponível On-line.

1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

30

Custo

Não há.

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