Credenciar empresas para a prestação de serviços de Avaliação de Imóveis Urbanos em Salvador.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da proponente;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do particular, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Declaração assinada pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
As atividades técnicas de interesse para credenciamento descritas no ANEXO IV deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA/CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional;
Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto à SEFAZ/CTI, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas;
Certidão de registro da pessoa jurídica junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos de engenharia;
Certidão de registro junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dos profissionais (pessoas físicas) que componham o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica;
Visto do CREA/CAU, quando o registro for de outro Estado diferente do objeto deste credenciamento, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico;
Para os profissionais que terão sua documentação comprobatória de experiência analisada pela SEFAZ/CTI e que não constem na certidão da pessoa jurídica requerente emitida pelo CREA/CAU, deverá ser apresentada prova de vínculo dos mesmos com a empresa requerente, comprovado através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS ou do Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida;
Cópia do documento de identidade/CPF dos responsáveis técnicos e legais;
Documentação comprobatória de experiência (currículo) de cada profissional do quadro técnico conforme comprovações exigidas no ANEXO IV, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento;
A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá ser feita através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada;
Anexo II: INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA E MODELO DE DECLARAÇÕES;
Anexo III: CAPA DE CURRÍCULO POR PROFISSIONAL X ATIVIDADE POR PROFISSIONAL;
Anexo IV: ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO (FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS);
Anexo V – REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES;
Anexo VI – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR;
Anexo X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO;
Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92.
Pessoa Jurídica
1- Edital é disponibilizado no site da SEFAZ;
2- Recepção da documentação pelo setor de protocolo – SEDOT;
3- Os documentos entregues impressos, são digitalizados;
4- Processo cadastrado no sistema;
5- Trâmite do processo para a comissão de licitação;
6- Análise da documentação, se necessário é realizada diligência para esclarecimentos ou envio de documentos pendentes, junto à empresa;
7- Elaboração do contrato para assinatura.
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