Credenciar empresas para a prestação de serviços de Levantamentos Topográficos de Imóveis Urbanos, nos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas e Simões Filho.
Ato constitutivo, estatuto ou TERMO DE CREDENCIAMENTO em vigor, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da proponente;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraído do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial;
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Comprovação da boa situação financeira da empresa, por meio do Balanço Patrimonial do último exercício demonstrado através dos índices conforme as seguintes fórmulas: ILC, ILG e GS;
Declaração assinada pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ANEXO XI;
As atividades técnicas de interesse para CREDENCIAMENTO descritas no ANEXO I deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA/CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional;
Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto à COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de CREDENCIAMENTO, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas;
Certidão de registro da pessoa jurídica junto ao CREA-BA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, ou CAU-BA – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos de engenharia;
Certidão de registro junto ao CREA-BA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia e/ou CAU-BA – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, dos profissionais (pessoas físicas) que componham o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica;
Visto do CREA-BA/CAU-BA, quando o registro for de outro Estado diferente do objeto deste CREDENCIAMENTO, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico;
Para os profissionais que terão sua documentação comprobatória de experiência analisada pela COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO e que não constem na certidão da pessoa jurídica requerente emitida pelo CREA/CAU, deverá ser apresentada prova de vínculo dos mesmos com a empresa requerente, comprovado através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS ou do TERMO DE CREDENCIAMENTO de Prestação de Serviço com firma reconhecida;
Cópia do documento de identidade/CPF dos responsáveis técnicos e legais;
Documentação comprobatória de experiência (currículo) de cada profissional do quadro técnico conforme comprovações exigidas no ANEXO IV, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste CREDENCIAMENTO.
A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá ser feita através de acervo técnico do CREA-BA/CAU-BA ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada;
ANEXO II: CAPA DE CURRÍCULO POR PROFISSIONAL X ATIVIDADE POR PROFISSIONAL;
ANEXO III: INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA E MODELO DE DECLARAÇÕES;
ANEXO IV: ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO (FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS);
ANEXO V: ORIENTAÇÕES TÉCNICAS;
ANEXO VI: REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES;
ANEXO VII: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR.
ANEXO VIII: MODELO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE LEVANTAMENTO;
ANEXO X: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO XII: DECLARAÇÃO DE VINCULO DE PARENTESCO DE PARA EMPREGADOS E PREPOSTOS DAS EMPRESAS CREDENCIADAS;
ANEXO XIII: DECLARAÇÃO DE VINCULO DE PARENTESCO PARA SÓCIO OU ADMINISTRADOR DE CREDENCIADA /CONVENIADA;
Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92, Decreto nº 7.870/2000, Decreto Municipal nº 16.781/06 e NBR 14.645-1 e 13.133.
Pessoa Jurídica
1- Edital é disponibilizado no site da SEFAZ;
2- Recepção da documentação pelo setor de protocolo – SEDOT;
3- Os documentos entregues impressos, são digitalizados;
4- Processo cadastrado no sistema;
5- Trâmite do processo para a comissão de licitação;
6- Análise da documentação, se necessário é realizada diligência para esclarecimentos ou envio de documentos pendentes, junto à empresa;
7- Elaboração do contrato para assinatura.
Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador.
Posto Central.
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