Credenciar instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento para a prestação de serviços de arrecadação de tributos e de outras receitas públicas municipais de competência do Município de Salvador, por meio de cartão de crédito e débito.
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, Anexo II;
ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
PROVA DE INSCRIÇÃO e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil);
PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro de Contribuinte Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Cartão do Cadastro Geral de Atividades, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal);
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil / Procuradoria-Geral da da Fazenda Nacional;
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal);
PROVA DE REGULARIDADE relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990);
PROVA DE INEXISTÊNCIA de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com art. 642-A do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943);
CERTIDÃO NEGATIVA de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e/ou certidão específica de homologação de plano de recuperação judicial, expedida pelo juízo no qual tramita a ação, conforme o caso;
BALANÇO PATRIMONIAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS obrigatórias do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e a integralização de capital social maior que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
CERTIDÃO DO BANCO CENTRAL que indique que a adquirente está autorizada e em atividade;
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa executa ou executou serviços similares em características técnicas às do objeto deste credenciamento;
INSTRUMENTO DE CONTRATO por meio do qual a adquirente habilita o interessado a credenciar estabelecimentos para realizar transações com instrumentos de pagamento no âmbito do sistema da adquirente, no caso de subadquirente ou facilitadora;
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NOS ARRANJOS DE PAGAMENTO, firmado com no mínimo duas bandeiras de cartão de credito, que comprove a adesão às regras determinadas pelas referidas bandeiras;
DECLARAÇÃO DO INTERESSADO de que aderiu e está cumprindo as regras previstas no(s) contrato(s) de participação nos arranjos de pagamento de que trata o subitem anterior;
CERTIFICAÇÃO PCI FULL AOC válida expedida por empresa de auditoria oficialmente credenciada pelo PCI-DSS-Payment Card Industry Data Security Standards de que a DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ARRECADADOR, conforme conceituado no art. 2º do Decreto Municipal nº 31.684/2019, informando:
i) que o interessado possui contrato de correspondente bancário firmado ou outro vínculo jurídico equivalente;
ii) que o estabelecimento arrecadador efetuará os repasses financeiros à conta de arrecadação, conforme Contratos de Arrecadação em vigor, quando do recebimento de receitas municipais através da empresa credenciada, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 31.684/2019;
iii) que o interessado está habilitado a emitir e/ou disponibilizar a autenticação bancária ou comprovante de pagamento do estabelecimento arrecadador após a operação financeira de crédito ou débito.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA de fato impeditivo da participação no Credenciamento: anexo IV deste Edital;
DECLARAÇÃO DE QUE O INTERESSADO cumpre o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal de 1988: anexo V deste Edital.
Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Municipal nº 4.484/92 e dos Decretos Municipais nº 31.684/2019 e nº 15.438/2004.
Pessoa Jurídica
1- Edital é disponibilizado no site da SEFAZ;
2- Recepção da documentação pelo setor de protocolo – SEDOT;
3- Os documentos entregues impressos, são digitalizados;
4- Processo cadastrado no sistema;
5- Trâmite do processo para a comissão de licitação;
6- Análise da documentação, se necessário é realizada diligência para esclarecimentos ou envio de documentos pendentes, junto à empresa;
7- Elaboração do contrato para assinatura.
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