Doação ao Município de área de terreno com débitos fiscais e ocupado por assentamentos informais, destinados à regularização fundiária de interesse social conforme projetos de reurbanização da SEINFRA.
• Formulário padrão – SEFAZ (ou Petição contendo Informações do DOADOR (CNPJ, Endereço, Identificação dos sócios)
• RG e CPF do proprietário do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
• contrato ou estatuto social, e última alteração, CNPJ, RG e CPF do seu representante, quando se tratar de pessoa jurídica;
• RG e CPF do procurador e instrumento público com poderes expressos e específicos, expedido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, quando se fizer representar por procurador;
• Certidão vintenária com negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, atualizada;
• Planta de localização do terreno com ponto de referência;
• Planta topográfica e memorial descritivo com Coordenadas em UTM SIRGAS2000 ou SAD69;
• Certidões expedidas pelos Cartórios da Comarca de Salvador e dos municípios onde o proprietário do terreno tenha tido sede ou domicílio nos últimos 05 (cinco) anos a seguir indicados:
a- Cartório Distribuidor da Justiça Estadual;
b- Cartório Distribuidor da Justiça Federal;
c- Cartório Distribuidor da Justiça do Trabalho;
d- Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos. Cópia do RG e CPF do Proprietário do Imóvel
Lei nº 9.279/2017 e Decreto 29.555/2018
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
• Verificação de Dominialidade
• Análise de Cumprimento das Condicionantes
• Análise SEINFRA
• Análise SEFAZ
• Aprovação da Minuta da Escritura pela PGMS
• Lavratura da Escritura pelo Doador
• Deliberação pelo Prefeito
• Registro da Escritura pelo Doador com Emissão de Certidão
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
Ausência de Plantas e Certidões
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
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