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cap-patrimonio-imobiliario

Declaração de Existência de Decreto Expropriatório

Certificação quanto à existência de decreto expropriatório sobre determinado imóvel.

• Cópia do CNPJ (pessoa juridica);
• Cópia do RG e CPF (pessoa física);
• Cópia do ato constitutivo (contrato social / estatuto) e alterações;
• Cópia do documento de identificação do representante legal da empresa (pessoa juridica);
• O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes.
• Certidão de inteiro teor do imóvel
• Mapa de localização para imóveis com área inferior a 80,00 m² (oitenta metros quadrados)
• Levantamento topográfico e memorial descritivo com coordenadas em datum sirgas 2000, devidamente assinados por profissional habilitado, acompanhados de art ou rrt do responsável técnico, caso o imóvel possua área acima de 80,00 m² (oitenta metros quadrados)

Decreto Lei 3.365/41.

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

• Análise de Dominialidade
• Verificação de Documentos
• Emissão de Certidão

  1. Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
    Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .
  2. O serviço também está disponível On-line.

1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line

Ausência de Planta Topográfica Georreferenciada em SIRGAS2000

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line

Prazo de Encerramento (em dias)

15

Custo

Não

Como avaliar o serviço

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