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Doação de Áreas ao Município

Doação de áreas ao Município em função de condicionantes constantes de Termo de Acordo e Compromisso – TAC – ou Alvará emitidos pela SEDUR.

• Formulário padrão – SEFAZ (ou Petição contendo Informações do DOADOR (CNPJ, Endereço, Identificação dos sócios)
• Cópia do RG e CPF do Proprietário do Imóvel
• Certidão de ônus atualizada da área a ser doada
• CNPJ, Ata, Decreto, Estatuto – quando Pessoa Jurídica
• Planta topográfica em SIRGAS 2000 e Memorial Descritivo da área a ser doada
• Planta de localização
• Cópia do TAC ou Alvará que motivou a Doação
• O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes

Lei (9.148/16), Artigos 112 e 113.

Pessoa Jurídica

• Verificação de Dominialidade;
• Análise de Cumprimento das Condicionantes;
• Elaboração da Minuta da Escritura de Doação;
• Aprovação da Minuta da Escritura pela PGMS;
• Lavratura da Escritura pelo Doador;
• Deliberação pelo Prefeito;
• Registro da Escritura pelo Doador com Emissão de Certidão.

  1. Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
    Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .
  2. O serviço também está disponível On-line.

1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line

Ausência de Plantas, Memorial Descritivo ou do motivo da doação da área.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line

Prazo de Encerramento (em dias)

45

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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