Emissão de DAM para pagamento da parte reconhecida de Notificação Fiscal de Lançamento ou Auto de Infração.
Mobiliário/Pessoa Jurídica: Cópia da última alteração do Contrato Social da empresa, cópia do RG e CPF do sócio e do requerente/contribuinte e procuração do representante legal, se couber;
Imobiliário/Pessoa Física: Cópia da Escritura do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, cópia do RG e CPF do proprietário;
Imobiliário/Pessoa jurídica: Cópia da Escritura do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, cópia da última alteração do Contrato Social da empresa, cópia do RG e CPF do sócio e do requerente/contribuinte, Inscrição imobiliária do imóvel e procuração do representante legal, se couber.
Lei nº 7.186/2006.
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Abertura de processo administrativo, análise e emissão de DAM (Boleto) e disponibilização ao contribuinte.
Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .
Posto Central ou SACs.
Ausência de dados básico e indispensáveis à prestação do serviço, tais como: CPF, CNPJ e documentação vinculada à empresa e ao imóvel e dificuldade para informar com clareza dados relativos a valor e período de competência da parte reconhecida.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Posto Central ou SACs.
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