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Emissão de Boleto de Parte Reconhecida de AI/NFL

Emissão de DAM para pagamento da parte reconhecida de Notificação Fiscal de Lançamento ou Auto de Infração.

Mobiliário/Pessoa Jurídica: Cópia da última alteração do Contrato Social da empresa, cópia do RG e CPF do sócio e do requerente/contribuinte e procuração do representante legal, se couber;
Imobiliário/Pessoa Física: Cópia da Escritura do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, cópia do RG e CPF do proprietário;

Imobiliário/Pessoa jurídica: Cópia da Escritura do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, cópia da última alteração do Contrato Social da empresa, cópia do RG e CPF do sócio e do requerente/contribuinte, Inscrição imobiliária do imóvel e procuração do representante legal, se couber.

Lei nº 7.186/2006.

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

Abertura de processo administrativo, análise e emissão de DAM (Boleto) e disponibilização ao contribuinte.

Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .

Posto Central ou SACs.

Ausência de dados básico e indispensáveis à prestação do serviço, tais como: CPF, CNPJ e documentação vinculada à empresa e ao imóvel e dificuldade para informar com clareza dados relativos a valor e período de competência da parte reconhecida.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

Posto Central ou SACs.

Prazo de Encerramento (em dias)

1

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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