Emissão de certidão do saldo de crédito disponível em favor da requerente
– Petição que apresente os dados identificadores do requerente e, se for o caso, do seu representante legal, assim como os dados necessários para identificação do crédito objeto da solicitação.
– O interessado deverá instruir o pedido com os documentos identificadores do crédito de sua titularidade, bem como cópias autenticadas do contrato social ou documento equivalente, suas alterações e CNPJ – se pessoa jurídica – ou carteira de identidade e CPF – se pessoa física –, original da procuração, com firma reconhecida, em casos de o interessado se fazer representado por procurador, além de cópia autenticada do respectivo documento de identidade.
– O pedido de emissão do saldo de crédito pode ser feito individualmente ou em conjunto com os pedidos de registro do crédito e/ou de compensação tributária.
– CTRMS (art. 22), Decreto Municipal nº 27.278/2016
– Lei Municipal nº 8.962/2015, Decreto nº 27.158/2016 e Instrução Normativa nº 27/2016
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Verificar se o requerente é o titular do crédito apresentado;
Verificar a documentação apresentada;
Verificar a situação do crédito, ou seja, o saldo credor atual e a existência de provisionamento de valores em razão de processos ainda não finalizados;
Confeccionar a certidão do saldo de crédito;
Convidar o requerente para retirada do documento.
Ordem cronológica de protocolo
1. Posto Central, SACs ou Prefeituras Bairro
2. Serviço disponível On-line
Documentação incompleta
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central, SACs ou Prefeituras Bairro
2. Serviço disponível On-line
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