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ctj-julgamento

Impugnação de Exclusão do Simples Nacional

Exclusão ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional.

a) Balancetes mensais do período a ser fiscalizado;
b) Balanço Patrimonial;
c) Comprovante de ISS retido por terceiros;
d) Contrato de Prestação de Serviço;
e) Contrato Social e Alterações ou Estatuto;
f) DAM de recolhimento do ISS retido de terceiros;
g) Declaração de Imposto de Renda (ECF/DIPJ);
h) Demonstração de Resultado de Exercício – DRE;
i) Leitura de Memória Fiscal e Reduções Z (usuário de cupom fiscal);
j) Livro Diário;
k) Plano de Contas Analítico;
l) Razão;
m) Recibo de entrega da DMS;
n) Recibos, ordens de serviços e nota fiscal avulsa;

Art. 28, no §3 do art. 29 e no art. 33 da Lei Complementar nº 123 de 14 dezembro de 2006, no 1§ do art. 83, da resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018.

Pessoa Jurídica.

Petição de reconsideração de decisão de indeferimento da exclusão do Serviço Nacional;
Análise da Documentação juntada ao processo;
Publicação da Decisão no Diário Oficial do Município – DOM (NÃO CABE RECURSO)
Se indeferida, cabe reconsideração; Se deferida enviar ao CFI, Grupo a Simples Nacional; Enviar a Coordenação de Fiscalização.

Esse serviço está disponível on-line clicando no botão “Acessar” disponível no canto superior direito desta página.

Serviço disponível on-line.

A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação, Procuração sem assinatura, Falta de meios de comunicação.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

Imediato.

Custo

Não há.

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