Impugnação de notificação fiscal e/ou auto de infração ISS, eventos, habite-se, fiscalização efetuada e autos de infração tributários.
1-Última conta consumo da EMBASA, no caso de imóvel edificado;
2-CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
3-Contrato social e ultima alteração, CNPJ, RG, e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
4- Rg e CPF do procurador e instrumento publico ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
5- Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do cartório de registo de imóveis, escritura publica, contrato de compra e venda.
art 283-F, 283C, 283D, 301A, todos da lei 7186/2006 com alteração da lei 8421/2013
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Entrada do pedido;
Analise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no diário ofício do município-DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do beneficio pelo setor competente.
Posto Central
Falta de clareza no pedido;
Ausência de informação para contato;
Inscrições incorretas e pendência de documentação;
Procuração sem assinatura;
Falta de meios de comunicação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
Posto Central
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