SECRETARIA DA FAZENDA

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Impugnação do Indeferimento ao Simples Nacional

Processos abertos pelo contribuinte impugnando o indeferimento da sua opção no Simples Nacional.

DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER
TITULAR OU SÓCIO
a)CNPJ do Requerente;

SE REPRESENTANTE LEGAL
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.
PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal;
c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social;
d)Ata da Constituição da Entidade;
e)Eleição/Posse da Diretoria;

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS É DETERMINADA POR INST.NORMATIVA ANUAL
1-Cópia do Termo de Indeferimento (emitido através do Site: www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
2-Cópia do alvará de funcionamento ou ficha resumida do CGA impressa no ano anterior ao do pedido de impugnação; e
3-outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO CADASTRO DE ATIVIDADES – SSCA

Federal • Lei Federal – Código Tributário Nacional; • Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; • Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e suas alterações. Municipal • Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 (CTRMS) e alterações posteriores; • Decreto Nº 20.588, 19 de fevereiro de 2010 – Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral e suas alterações; • Decreto Nº 29.796, 05 de junho de 2018 – Altera regimento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ; • Instrução Normativa editada e publicada anualmente referente à impugnação do ano-calendário.

Pessoa Jurídica

a)Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar;
c) Análise do Requerimento;
d) Emissão do Parecer.

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.

Documentação Incompleta, perda de prazo e solicitação mal redigida.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

Posto Central.

Prazo de Encerramento (em dias)

Em processo de estimativa

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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