Impugnação do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, requerendo avaliação especial do imóvel.
I – requerimento com os fundamentos do pedido declarando qual o
valor proposto para o imóvel, utilizando o formulário de “Solicitação para
Avaliação Especial”, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa;
II – certidão atualizada do cartório de registro de imóvel;
III – contrato de compra e venda ou documento comprobatório da
transação;
IV – cópia do RG, CPF ou CNPJ do proprietário, planta de localização,
registro fotográfico do imóvel, com foto da fachada e áreas externas.
Para os imóveis com o valor venal atualizado superior à R$
300.000,00 (Trezentos mil reais) deverá ser apresentado, ainda, laudo de
avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e
Perícias – IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na
avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário,
emitidos a menos de 90 dias.
Art. 188, inc. V ; 122; inciso III; 123 inciso III;125; inciso I, todos da lei 4279/90, c/c dos artigos 1º; 2º,3º, inc. III, 5º, inc. V; 6º, inciso II, 11º, inc. III e 21º, inc do Decreto 9278/1991
Decreto nº 24.058, de 16 de julho de 2013.
Pessoa Física, Pessoa Jurídica.
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo; publicação da decisão no Diário Oficial do Município- DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Idade acima de 65 anos; Pessoas com deficiencia fisica; Gestantes
Posto Central
Falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas, pendências de documentação, procuração sem assinatura e falta de meios de comunicação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
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