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Impugnação do Valor Venal do Imóvel

Processos abertos pelo contribuinte, eletronicamente, em que discorde do valor venal do imóvel. (OBS: Para acesso ao sistema é necessário o prévio cadastramento da Senha Web no endereço https://senhaweb.salvador.ba.gov.br).

DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
TITULAR OU SÓCIO
a)RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;

SE REPRESENTANTE LEGAL (VIVO)
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.
PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social; d)Ata da Constituição da Entidade; e)Eleição/Posse da Diretoria,

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do
imóvel;
b) planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;
c) laudo de avaliação, elaborado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de impugnação do lançamento do imposto incidente sobre o imóvel com a base de cálculo superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
* Na hipótese do imóvel com base de cálculo inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o contribuinte deverá apresentar elementos comprobatórios que justifiquem o valor venal impugnado.

OBS: Apenas serão aceitos os laudos de avaliação assinados por profissional habilitado, credenciado ou vinculado a uma das seguintes instituições:
a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
c) Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias – IBAPE;
d) Instituição Financeira avaliadora do imóvel, para fins de concessão de crédito imobiliário.

Federal
• Lei Federal – Código Tributário Nacional.

Municipal
• Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006
• Instruções Normativas – SEFAZ/DRM nº 19/2019 de 28 de dezembro de 2019.

Pessoa Física, Pessoa Jurídica.

a)Recepção do Requerimento
b) Análise Preliminar
c) Análise do Requerimento
d) Emissão do Parecer
e) Julgamento do mérito

Esse serviço está disponível on-line clicando no botão “Acessar” disponível no canto superior direito desta página.

Serviço disponível on-line.

1 – Impugnar o valor venal do imóvel, quando na verdade se trata de impugnação dos dados cadastrais (Ex: Endereço, Padrão Construtivo, etc)
2 – Não anexar um Laudo de Avaliação válido, elaborado por profissional habilitado.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

Em processo de estimativa.

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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