Imunidade de IPTU para imóveis de propriedade de entidades que desenvolves atividades de assistência social.
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão do CNPJ, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador(se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel. Exemplos: Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Contrato Particular de Compra e Venda com firmas reconhecidas, cópia da inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), ou no CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador), ou no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Art. 150, VI, “c”, c/c o §4º da CF/88, Súmula Vinculante 52, art. 5º da Lei 5.096/96, art. 58 da Lei 7.186/06 – CTRMS, Decreto 25.796/2015 (Educação Infantil – Creche), Portaria nº 112/2012
Pessoa Jurídica
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
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