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Imunidade do IPTU – Assistência Social

Imunidade de IPTU para imóveis de propriedade de entidades que desenvolves atividades de assistência social.

Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão do CNPJ, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador(se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel. Exemplos: Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Contrato Particular de Compra e Venda com firmas reconhecidas, cópia da inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), ou no CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador), ou no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Art. 150, VI, “c”, c/c o §4º da CF/88, Súmula Vinculante 52, art. 5º da Lei 5.096/96, art. 58 da Lei 7.186/06 – CTRMS, Decreto 25.796/2015 (Educação Infantil – Creche), Portaria nº 112/2012

Pessoa Jurídica

Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.
  2. O serviço também está disponível On-line;

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

90

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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